Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

VACINAÇÃO COVID-19 - CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS



Considerando a Portaria GM/MS 69 de 14 de janeiro de 2021 que instituiu a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra COVID 19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 48 horas após a administração da vacina;

Considerando a disponibilidade do SI-PNI para registro das doses de crianças e retorno das atualizações diárias do painel de vacinas do estado (vacina.rs.gov.br), informamos que o preenchimento do formulário de ACOMPANHAMENTO DA VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS não é mais necessário. Solicitamos que o município concentre esforços na digitação dos dados no SIPNI ou na integração dos dados de sistemas próprios para que a gestão da vacinação ocorra com base em dados corretos e atualizados.